Fazer uma viagem com o animal de estimação é muito prazeroso, mas pode se tornar estressante se durante uma fiscalização você não estiver com a documentação necessária e exigida por lei para o transporte de animais.
Para o transporte de animais de interesse do Estado ou destinados à cria, reprodução e abate, o proprietário deve recolher uma Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura.
A legislação é mais flexível com cães e gatos. O dono que desejar viajar com seu bicho de estimação precisa somente de um atestado de transito emitido por medico veterinário particular.
A vacina antirrábica precisa estar e dia. A vacinação contra raiva só é valida no mínimo 30 dias da viagem, mas a vacina anterior ainda estava dentro da validade, não há problema.
Em viagem de carro, evite alimentar o animal antes de partir. Procure parar a cada duas horas para que ela possa beber água, fazer as necessidades e dar uma voltinha para “esticar as patas”.
Se for viajar de avião, recomenda-se não alimentar animal por no mínimo seis horas da viagem. Os animais devem viajar em caixas de transporte especializadas e, dependendo da companhia aérea, é possível que animais de até seis quilos viajem na cabine dos passageiros, desde que não causem incomodo aos demais passageiros.
Para viajar ao exterior com seu animal, é necessário um Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido pelo Ministério da Agricultura gratuitamente.
A obtenção do documento requer o agendamento de uma consulta com um médico veterinário do Ministério da Agricultura nos aeroportos internacionais.
Cada pais possui seu tramite para transporte de animais e as exigências sanitárias podem variar, por isso é necessário informar-se na embaixada ou no consulado do local de destino.
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