Eis a questão: como saber se sou obrigado ou não a declarar imposto de renda no ano de 2011? Para começar, vamos frisar que: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal.
Há outros fatores posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Em todos os casos vamos resolver esse dilema de uma vez. Saiba em que hipóteses você é obrigado a declarar o Imposto de Renda conforme a Receita Federal:
Ter rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25
Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Obtenção, em qualquer mês de 2010, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Passou, em qualquer mês de 2010, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.
Fique atento às leis para que não tenha más surpresas no futuro.
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