
Despejo, como era: quando o locatário atrasava o aluguel, uma ação de despejo poderia correr na Justiça por 14 meses em media.
Como fica: as ações por atraso vão ser mais rápidas, com prazo médio estimado em quatro meses.
Suspensão do despejo, como era: bastava apresentar um documento atestando a intenção de pagar as mensalidade em atraso para suspender o processo.
Como fica: agora, para não ser retirado do imóvel, o locatário tem de quitar a divida em 15 dias.
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