Ser demitida é uma experiência difícil, mas não entre em pânico, pois com serenidade, fica mais fácil manter as portas abertas na firma e conferir se todos os seus direitos estão sendo respeitados.

Siga alguns passos e, de cabeça erguida, procure um novo emprego. Saia elegantemente: se você foi pega de surpresa, nada de escândalos ou discussões. Deixe as portas abertas para o futuro.

Descubra porque foi demitida: questione, numa boa, os motivos da demissão. Se desconfiar que o fato foi motivado por preconceito, procure um advogado. Ajuste seus gastos atuais: sem salário, o jeito é apelar para as economias e para a grana da demissão.

Não fique remoendo o passado: passado o impacto inicial da noticia, atualiza seu currículo e diga aos contatos que esta disponível para uma nova oportunidade de trabalho.

Invista na sua qualificação: aproveite o tempo livre para reciclar seus conhecimentos. Há ótimas opções de atualização profissional pela internet. Pesquise, converse com as pessoas de sua área e, acima de tudo, mantenha o alto-astral e o otimismo.



É direito seu!

Se você tinha registro em carteira, conheça o que a lei lhe garante em caso de demissão sem justa causa.

Indenização do FGTS. É possível sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais 40% do total. Vá a uma agencia da Caixa Econômica Federal com carteira de trabalho, RG, cartão cidadão ou de inscrição no PIS/Pasep e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado.

13º proporcional: multiplique seu salário por 12 e divida-o pelo numero de meses que você trabalhou na firma – é quanto você receberá.

Férias proporcionais – o cálculo é o mesmo do 13º, mas você só terá direto às férias proporcionais se trabalhou por mais de um ano na empresa.

Seguro-desemprego – de entrada na Delegacia do Trabalho da sua cidade. O beneficio garantirá uma renda mensal por um período mínimo de três meses, e o máximo de cinco meses.

O valor do seguro desemprego dependerá de qual era o seu salário e de quanto tempo permaneceu registrada na empresa que a demitiu.

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