Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas).

O projeto é de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) e será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se for aprovado, vai para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.



A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião do autor do projeto, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.