A Comissão de Assuntos Sociais – CAS – do Senado aprovou no dia 14/04/2010 um projeto que regulamenta a atividade de diarista. De acordo com o projeto, só há vinculo trabalhista se o serviço for prestado pelo menos três dias por semana.
O projeto determina que a diarista é o profissional que presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante. Para se enquadrar nesse caso, o contratante precisa ser pessoa física.
O projeto afirma ainda que a diarista terá que recolher contribuição à Previdência Social. Ela poderá recorrer com autônomo, que tem alíquota de 20% sobre o salário mínimo, ou como contribuinte funcional, que tem alíquota de 11%.
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Com isso a diarista passa ater direito a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros benefícios.
A estimativa é que no Brasil existam 2,5 milhões de trabalhadores diaristas, além das domesticas, os jardineiros, babás, limpadores de piscina, todos enquadrados nessa definição.

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