A Justiça Federal voltou a barrar norma que determina que todos os veículos saiam de fábrica com sistema antifurto e de monitoramento, os chamados rastreadores.

A obrigatoriedade desses equipamentos ja havia sido derrubada  por uma liminar em abril do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo.



O mesmo magistrado emitiu agora uma outra liminar, que considerou nula portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – criada após a primeira decisão judicial contrária à obrigatoriedade dos rastreadores em todos os veículos saídos de fábrica.

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A atual decisao é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

O órgão questionou a nova portaria editada pelo Denatran, que havia trocado a denominação “rastreador” por “localizador” de veículos na tentativa de manter a obrigatoriedade do equipamento, segundo o MPF.

O texto da medida determinava que as montadoras instalassem em um único equipamento os mecanismos antifurto e rastreadores.

Assim como em sua primeira decisão, o juiz determinou que os sistemas fossem instalados separadamente.

Para o MPF, as medidas que preveem a obrigatoriedade da instalação dos equipamentos podem fazer com que as pessoas sejam monitoradas 24 horas por dia, mesmo que os donos dos carros escolham por não instalar os sistemas.

O Denatran informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não foi comunicado oficialmente da decisão, mas adiantou que vai recorrer da liminar.